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Julio Henrique
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Advogado sócio na MRA advogados, especialista em direito e processo do trabalho!
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J
Julio Henrique
Comentário ·
há 9 anos
[Enquete] Você é a favor do voto obrigatório?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Infelizmente ainda sou a favor do voto obrigatório, pois a população brasileira não está preparada culturalmente para o voto facultativo uma vez que, a grande maioria dos eleitores seriam aqueles que esperam alguma vantagem, e aqueles que já não acreditam no sistema político brasileiro mas que mesmos assim fazem grande diferença em uma eleição, não sairiam de suas casas para votar, fazendo com que só aumentasse o "voto de cabresto", a corrupção e a compra de votos!
Vamos primeiro aprender a VOTAR!
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Marcio Sousa
Comentário ·
há 9 anos
Quanto o Jusbrasil lhe paga se nos apontar uma falha que lhe gera uma vantagem indevida?
Rafael Costa
·
há 9 anos
O que se espera de um portal que se destina a funcionar como uma rede social de operadores do direito é que seja adota postura condizente com sua comunidade.
Neste sentido o linguajar utilizado não deve ultrapassar os limites da polidez e da urbanidade, nem tão pouco deve-se valer de palavras chulas.
Em apertada síntese, um utilizador da plataforma descobre uma falha no sistema que em tese lhe permitiria acesso ilimitado. Não achou honesto aproveitar-se de tal vantagem, porem em seu entendimento tal descoberta deve ser remunerada.
Diante de tal situação esta pessoa entra em contato com os administradores da plataforma informando existir uma falha sistêmica e que tal falha só seria revelada mediante remuneração.
Vivemos hoje em uma sociedade globalizada onde a informação recebe um valor monetário crescente. Tanto o é que o portal cobra para disponibilizar a informação de quais pessoas podem vir a ser um possível contratante de serviços jurídicos.
Nesta esteira, não foi desonesto tentar negociar um valor para uma informação importante para os administradores da plataforma, do contrário seria desonesto vender a informação de quem são as pessoas necessitadas de serviços jurídicos.
O que se enxerga neste caso é que a precificação da informação detida foi demasiada (um plano vitalício e ilimitado) e a outra parte pôde exercer o direito de não pagar, restando-lhe a incumbência de descobrir a falha sozinho sem contar com a ajuda do utilizador.
Assiste ao portal o direito de informar a seus utilizadores que não remunera informações de bugs ou se o faz paga um pequeno valor. O que não é aceitável é a utilização de termos chulos como escroto e de qualificar a atitude do usuário como desonesta mesmo que não se dê publicidade ao nome do negociador.
A atitude de querer vender uma informação independente do preço ser ou não absurdo não foi desonesta, desonesto seria utilizar-se da falha para ter acesso ilimitado mantendo em segredo a descoberta e isso não me parece ter sido feito.
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